TJES - 5007990-11.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007990-11.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS ANTONIO MARTINS, RENATA FERRACO MARTINS REQUERIDO: WILLYAM CASTELLO DUTRA Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN FRANCO PIMENTA SANTOS - ES15155 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BASTOS MOULIN - ES25553 D E C I S Ã O Da preliminar de inépcia da petição inicial Apesar da parte requerida narrar ausência de lógica na petição inicial, o fundamento da preliminar se confunde com o próprio mérito.
Isso porque, o requerido suscita que não haveria descumprimento a acordo anterior, nem violação ao direito de construir/reformar.
Assim, rejeito a preliminar suscitada.
Do mérito Após análise da causa de pedir, dos pedidos e da defesa, entendo que são pontos controvertidos da demanda: i) se o fato mais recente, praticado pelo requerido, viola acordo entendimento entre as partes; ii) se a parte autora tem direito de exigir o desfazimento da obra/reforma praticada pelo demandado.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova sobre os pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, bem como para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo poderão manifestar eventual interesse de conciliar.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/03/2025 22:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/01/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 13:19
Decorrido prazo de WILLYAM CASTELLO DUTRA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MESSIAS ANTONIO MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RENATA FERRACO MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 09:44
Suscitado Conflito de Competência
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04/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/05/2024 03:16
Decorrido prazo de WILLYAM CASTELLO DUTRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 17:38
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2024 14:09
Decorrido prazo de WILLYAM CASTELLO DUTRA em 22/04/2024 11:03.
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19/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 17:41
Expedição de Mandado - intimação.
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26/02/2024 14:30
Processo Inspecionado
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26/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
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09/01/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2023 08:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 20:24
Declarada incompetência
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15/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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