TJES - 5009341-59.2025.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5009341-59.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE MOURA DE MATTOS MALHEIROS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022 para INTIMAÇÃO da data, horário e local da audiência designada nos autos, conforme segue: DATA, HORA E LOCAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 30/10/2025 Hora: 15:30 - Sala de Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível FICA, ainda, ciente de que o(a) requerente AUTOR: DANIELLE MOURA DE MATTOS MALHEIROS . está(ao) sendo INTIMADO(OS) através de sua pessoa, de modo que deverá se fazer acompanhar de seu cliente em mencionada audiência.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Conciliação 1 JEC Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 5009341-59.2025.8.08.0011 - sala 01 Horário: 30 out. 2025 03:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/*50.***.*96-04?pwd=tkO1Xt6yOFYCYUaXtUBm3BJ7fo4N5W.1 ID da reunião: 750 2299 6004 Senha: 1jec Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIRIM, 22/07/2025 FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE Diretor de Secretaria -
22/07/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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22/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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