TJES - 5000309-82.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara de Familia - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297615 PROCESSO Nº 5000309-82.2025.8.08.0026 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MAURO GUIOTTO Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE RIBEIRO SANT ANNA - ES28780 DESPACHO 1.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO ao(s) requerente(s) o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). 2.
Tratando-se de requerimento de Alvará Judicial para transferência de propriedade de veículo automotor, formulado pela parte Autora.
Para a adequada análise do pedido, intime-se a parte Autora, por seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos consulta atualizada do veículo junto ao Detran/ES, a fim de verificar a existência de eventuais restrições, ônus ou bloqueios que possam impedir a transferência. 3.
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social solicitando-se informações acerca de numerários deixados em nome da de cujus, bem como sobre a existência de eventuais dependentes habilitados junto à referida autarquia previdenciária.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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