TJES - 0012845-04.2016.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0012845-04.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DALVA DUARTE LOUSADA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ORIGINAL MATONE SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA MILITO CAVALCANTI EVALD - ES24948 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 23 de abril de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2025 22:15
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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