TJES - 0002656-58.2020.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0002656-58.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Ante a inércia da perita, DESTITUO do encargo a Srª Ângela Cristina Gomes, nomeada na fl. 367 dos autos físicos.
Assim, NOMEIO, em substituição, como perito do Juízo, o Sr.º Moacyr Edson de Angelo, contador, inscrito no CPF *82.***.*30-91, o contato é (27) 2124-2424/ 99971-6979, além do e-mail [email protected].
Por fim, o endereço profissional é Av.
Adolpho Cassoli, 376 - CEP 29048-550, São Cristóvão - Vitória - ES.
As partes já apresentaram seus quesitos.
Nas fls 369-371, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, na fl. 375, o requerido apresentou os seus quesitos.
Transcorrido o prazo acima, INTIME-SE o expert para dizer, dentro de cinco dias, se aceita o encargo e dizer o valor de seus honorários, observando as questões levantadas pelas partes.
Com o valor dos honorários nos autos, INTIME-SE a parte que solicitou a produção desta prova para que proceda com o depósito judicial da quantia informada pelo expert, juntando comprovante nos autos dentro de 10 (dez) dias.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 23 de junho de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:35
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA GOMES em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:18
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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