TJES - 0002414-05.2011.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002414-05.2011.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA EXECUTADO: ASSOCIACAO GALISTICA DE IUNA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDER CORDEIRO DOS SANTOS - ES13305 Advogado do(a) EXECUTADO: LIZIANE MEDEIROS SALOTO - ES25694 SENTENÇA Cuida-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pela causídica Dra.
Liziane Medeiros Saloto, OAB/ES 25.694, face a sentença de Id. 54840536, nos autos da presente ação de execução fiscal.
Afirma a embargante, em síntese, que a referida sentença é omissa, pois deixou de condenar o Estado do Espírito Santo a lhe pagar honorários, a despeito de sua atuação como advogada dativa.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
No caso em exame, afirma a embargante que houve omissão, pois a referida sentença deixou de condenar o Estado do Espírito Santo a lhe pagar honorários, a despeito de sua atuação como advogada dativa.
Contudo, verifico que a requerida foi nomeada como curadora especial para promover a defesa do executado em fl. 26 destes autos.
Assim, para fins de defender seu constituído, ajuizou embargos à execução tombados sob o n° 0001276-56.2018.8.08.0028 e nestes autos restaram fixados em sentença os devidos honorários advocatícios a referida patrona no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme fls. 42/43.
Ademais, não consta nenhuma atuação da patrona nestes autos principais.
Diante do exposto, recebo os embargos face a serem tempestivos e no mérito, nego-lhe provimento.
Mantenho os comandos sentenciais.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 21 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2025 15:40
Embargos de declaração não acolhidos de ASSOCIACAO GALISTICA DE IUNA (EXECUTADO).
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13/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para ASSOCIACAO GALISTICA DE IUNA (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE IUNA - CNPJ: 27.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GALISTICA DE IUNA em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:32
Declarada decadência ou prescrição
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25/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 01/11/2023 23:59.
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18/09/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IUNA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:44
Decorrido prazo de EDER CORDEIRO DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:44
Decorrido prazo de LIZIANE MEDEIROS SALOTO em 21/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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