TJES - 0030705-17.2017.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0030705-17.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGOCIOS E SERVICOS LTDA, RAFAEL BUTILHEIRO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HEITOR FRANCK BERGER - ES32815 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BUTILHEIRO SILVA - ES28656 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação do(a) embargado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões aos Embargos Id 74711288.
VITÓRIA-ES, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 18:28
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0030705-17.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGOCIOS E SERVICOS LTDA, RAFAEL BUTILHEIRO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos em inspeção.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a decisão de id nº 42701887, que homologou o valor dos cálculos apresentados e determinou a requisição do pagamento, ao argumento, em apertada síntese, que existe erro material na decisão proferida, tendo em vista que foi determinada a expedição de RPV (vide id nº 49395616).
Após análise dos autos, verifico que assiste razão ao embargante.
Isto porque, conforme consta na decisão de id nº 42701887, embora tenha sido homologado o valor de R$ 59.925,89 (cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) relativos ao crédito principal, foi determinada a requisição do pagamento por meio de RPV - e não de precatório.
Ante o exposto, Conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes provimento para chamar o feito à ordem e determinar a expedição de ofício requisitório (RPV ou precatório), conforme o caso.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
22/07/2025 20:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 20:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 18:19
Processo Inspecionado
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26/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL BUTILHEIRO SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:30
Decorrido prazo de PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGOCIOS E SERVICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de PRAIA COMPRIDA APOIO ADMINISTRATIVO, NEGOCIOS E SERVICOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL BUTILHEIRO SILVA em 20/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 12:07
Processo Inspecionado
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13/05/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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08/02/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho.
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26/10/2023 13:55
Conta Atualizada
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19/10/2023 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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22/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 14:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:40
Expedição de Certidão - intimação.
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23/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:21
Decisão proferida
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17/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 11:31
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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