TJES - 0001011-40.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0001011-40.2016.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: TAMIRIS MARIA FORNACIARI LIRA, DIOGENES JOSE MARION ZAVA INTERESSADO: MARLOS TRAVISANI Advogado do(a) INTERESSADO: RAINOR BREDA - ES3692 Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI - ES12924, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700 Sentença (Serve este ato como mandado, carta/AR e ofício) Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por TAMIRIS MARIA FORNACIARI LIRA e DIOGENES JOSE MARION ZAVA, em face da execução 0000660-67.2016.8.08.0023 ajuizada por MARLOS TRAVISANI, partes qualificadas nos autos.
Da inicial A parte autora alegou que nunca fez negócios com a parte ré, “tendo sido envolvida em um conluio numa operação com cheques que emitiu a outra pessoa que não a informou de cessão”.
Com a inicial, vieram documentos de fls. 09/20 e pedido de anulação da execução.
Da impugnação O requerido contestou (fls. 27/42) alegando preliminar de inépcia; no mérito impugnou e pediu a improcedência. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
FUNDAMENTAÇÃO Em ID 49281744, a parte autora foi intimada para impulsionar o feito.
Entretanto, a parte quedou-se inerte, caracterizando o abandono do processo na forma do art. 485, III e IV do CPC, segundo a qual “o juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”.
Impõe-se a sua extinção.
DISPOSITIVO Feitas tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, §6º do CPC.
CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, I do CPC.
Suspensa a exigibilidade, eis que assistida pela gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Iconha/ES, 17 de julho de 2025.
Marco Aurélio Soares Pereira Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0678/2025) -
14/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TAMIRIS MARIA FORNACIARI LIRA em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DIOGENES JOSE MARION ZAVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
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12/10/2024 01:17
Decorrido prazo de RAINOR BREDA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:18
Publicado Intimação eletrônica em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:32
Apensado ao processo 0000660-67.2016.8.08.0023
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15/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:12
Transitado em Julgado em 07/05/2024 para DIOGENES JOSE MARION ZAVA (INTERESSADO), MARLOS TRAVISANI - CPF: *20.***.*55-01 (INTERESSADO) e TAMIRIS MARIA FORNACIARI LIRA (INTERESSADO).
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08/05/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:37
Decorrido prazo de RAINOR BREDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 01:45
Publicado Intimação eletrônica em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:14
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:56
Decorrido prazo de RAINOR BREDA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:10
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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