TJES - 5000421-83.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida Monte Castelo, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM, 3º ANDAR, COLEGIADO RECURSAL, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000421-83.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ITARON REPRESENTACOES LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - ES37586 DECISÃO MONOCRÁTICA Depreende-se dos autos que o recurso foi endereçado ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, mas, por equívoco, distribuído eletronicamente a esta Turma Recursal.
O erro de endereçamento é claro, mesmo porque, o recurso ataca decisão interlocutória de proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim – ES, nos autos de n.º 0017352-80.2016.8.08.0011.
Sendo assim, sendo o sistema do PJe da Turma Recursal é diverso do sistema do PJe do Tribunal de Justiça (PJe-2G), o que impossibilita a redistribuição, DETERMINO o cancelamento da distribuição, com as baixas de estilo.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
23/07/2025 08:03
Expedição de intimação - diário.
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17/07/2025 20:25
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 20:25
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (AGRAVANTE).
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20/06/2025 12:20
Conclusos para decisão a JORGE ORREVAN VACCARI FILHO
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20/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Informações • Arquivo
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