TJES - 0009292-41.2019.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0009292-41.2019.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO TEIXEIRA RASSELI - ES16840 Decisão. Às fls. 18/19, a parte executada foi intimada para, no prazo de quinze dias, efetuar o estorno dos valores debitados na conta do exequente a título de crédito rotativo, acrescidos de juros e correção monetária, conforme estabelecido na sentença proferida nos autos da ação de nº 024.00.003675-6, sob pena de ser acrescido ao débito multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Às fls. 20/44, a parte executada impugnou o presente pedido de cumprimento de sentença.
Contudo, às fls. 55, a impugnação foi rejeitada por este Juízo.
Em sequência, a parte executada se manifestou no id 28873157, reiterando os termos da impugnação mencionada e requerendo a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos para que o órgão em questão fosse compelido a juntar nos autos o comprovante de pagamento dos débitos mencionados na inicial, sob a fundamentação de que os valores já foram pagos anteriormente pelo Estado do Espírito Santo.
Contudo, registro que a impugnação ao cumprimento da sentença foi realizada pelo executado às fls. 20/44, nos termos do artigo 525 do CPC, sendo o pedido em questão rejeitado.
Ante o exposto, determino que a parte executada cumpra o despacho de fls. 17 no prazo derradeiro de quinze dias, sob pena de majoração da multa imposta naquela decisão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032721564104800000022339535 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080114353088300000027642355 Petição (outras) Petição (outras) 23080210333127700000027682335 Despacho Despacho 24061317370651600000042145708 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082115315610500000046697884 Petição (outras) Petição (outras) 24090920433688000000047848336 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012010334291300000054609758 Procuração Adv Internos 12 2024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012010334313000000054609759 Petição (outras) Petição (outras) 25012010334291300000054609758 Petição (outras) Petição (outras) 25012010334291300000054609758 -
23/07/2025 11:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SERGIO BERNARDO CORDEIRO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:36
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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