TJES - 5006880-37.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5006880-37.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME LIMA RIOS - ES22680 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por seus patronos, do r. despacho do id. 48731724 a saber: 3.1.
Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
SERRA-ES, 23 de julho de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
23/07/2025 11:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:43
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/02/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 01:33
Juntada de Certidão
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09/02/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/11/2024 13:11
Expedição de Mandado - citação.
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26/11/2024 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:05
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
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07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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