TJES - 0014052-08.2015.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0014052-08.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: AUTO POSTO MIRAMAR LTDA, ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BAZILIO DE SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: LUCAS ZIGONI CAMPOS - ES11868, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 DESPACHO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de AUTO POSTO MIRAMAR LTDA. e ANDERSON EMANUEL PIZZAIA BAZILIO DE SOUZA, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação do débito oriundo de cédula de crédito bancário celebrada entre as partes.
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 05/23.
Custas recolhidas à f. 25.
Citados, os executados nomearam bens à penhora às fls. 34/37, que, porém, foram rejeitados pelo exequente às fls. 59/60.
Os devedores opuseram Embargos à Execução nº 0025091-02.2015.8.08.0024, os quais foram julgados improcedentes (f. 89).
Por fim, o exequente requereu a penhora online de ativos financeiros via sisbajud e renajud (fls. 93/95).
Pois bem.
Considerando o decurso temporal desde o último impulso no feito, intime-se o exequente, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a análise do pedido de fls. 93/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/07/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/04/2025 02:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:41
Apensado ao processo 0025091-02.2015.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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