TJES - 5025471-13.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5025471-13.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYSSA BULHOES BEZERRA Advogado do(a) REQUERENTE: HARIANY NOGUEIRA - ES20966 REQUERIDO: MARIA APARECIDA JAQUES DIAS DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Liminar ajuizada por RAYSSA BULHOES BEZERRA em face de MARIA APARECIDA JAQUES DIAS.
Alega a parte Autora, em síntese, que inaugurou com seu esposo um comércio e para divulgação do mesmo utilizou um grupo de WhatsApp do bairro, porém a Requerida MARIA APARECIDA ingressou no referido grupo e começou a postar emojis de risadas todas as vezes em que a requerente divulgava a propaganda de seu novo estabelecimento.
Narra ainda, que a Requerida proferiu alguns comentários no mencionado grupo de WhatsApp, os quais são altamente ofensivos e visam manchar a sua imagem e honra, bem como a de seu esposo.
Assim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que a Requerida seja compelida a excluir todas as mensagens ofensivas proferidas no grupo de WhatsApp, bem como que sejam vedadas novas publicações de mensagens ou conteúdos de qualquer natureza que atinjam a honra, imagem ou reputação da parte Autora e de seu esposo, em qualquer meio de comunicação, especialmente em grupos de WhatsApp ou redes sociais.
Despacho de ID nº 73582682, intimando a parte Autora para tomar ciência da Certidão de ID nº 73571830, devendo juntar a sua identidade, bem como o comprovante de residência.
Manifestação da parte Autora em ID nº 73708007, ocasião em que junta os documentos solicitados.
DECIDO.
Cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os fatos narrados pela parte Autora, percebo que o pedido liminar se confunde com o mérito, sendo necessário maiores esclarecimentos acerca dos fatos, mostrando-se indispensável a instrução processual e o contraditório para o convencimento deste juízo.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Cite-se.
Intimem-se as partes.
Ciente da manifestação de ID nº 73708007.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO.
Serra/ES, 25 de julho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) do teor da decisão liminar proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, localizado na Rua Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392(27) 33574855.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Una Data: 22/10/2025 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Nome: RAYSSA BULHOES BEZERRA Endereço: Rua Governador Valadares, 209, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-241 Nome: MARIA APARECIDA JAQUES DIAS Endereço: Rua Governador Valadares, 410, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-241 -
28/07/2025 11:55
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 18:57
Expedição de Comunicação via correios.
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25/07/2025 18:57
Não Concedida a Medida Liminar a RAYSSA BULHOES BEZERRA - CPF: *81.***.*15-90 (REQUERENTE).
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25/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5025471-13.2025.8.08.0048 REQUERENTE: RAYSSA BULHOES BEZERRA REQUERIDO: MARIA APARECIDA JAQUES DIAS DESPACHO Inicialmente, RECEBO a petição de ID 73563951 e DEFIRO o desentranhamento da petição de ID nº 73562634, conforme manifestação da parte Autora em ID nº 73568631.
Ademais, intime-se a parte Autora para tomar ciência da Certidão de ID nº 73571830, devendo juntar a sua identidade, bem como o comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, venham-me conclusos para apreciação do pedido liminar.
Diligencie-se. 22/07/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
23/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:50
Audiência Una designada para 22/10/2025 13:30 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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