TJES - 5020658-45.2022.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020658-45.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: FLAVIA RIBEIRO GUIMARAES Advogados do(a) REQUERENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de pedido desbloqueio de valores formulado pela executada no id. 74929534, ao argumento de que a penhora recaiu sobre verba salarial, de natureza alimentar, sendo, portanto, impenhorável.
Em manifestação (id. 75581513), o exequente rechaçou o pedido, ao argumento de que a movimentação bancária da devedora revela situação financeira incompatível com a alegada natureza alimentar da verba, pois as entradas na conta superam o valor do salário auferido, proveniente de pix e repasses recorrentes de pessoa identificada como Nivia, além do padrão de consumo registrado nos extratos, o que afasta a presunção de que os valores penhorados são exclusivamente destinados ao seu sustento, o que inclui gastos com apostas e entretenimentos.
Alega, outrossim, que o saldo anterior indica sobra salarial, passível de penhora.
Em razão disso, pugna pela manutenção do bloqueio.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Analisando-se os documentos juntados pela executada ao id. 74929534, verifica-se que aufere salário líquido no importe de R$2.215,35 (dois mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), no entanto, sua movimentação bancária referente ao mês de julho (R$3.100,89) indica créditos de natureza diversa, no importe de R$884,65 (oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), quantia até mesmo superior à penhora (R$808,55).
Desse modo, ainda que a conta bloqueada seja utilizada para recebimento do salário, o extrato bancário juntado pela executada demonstra entradas de valores cuja natureza não restou demonstrada, tornando-as passíveis de constrição judicial, sobretudo no caso dos autos, considerando o elevado valor da dívida, bem como por se tratar de crédito de natureza coletiva (despesas condominiais), cuja obrigação recai igualmente a todos os condôminos e o débito de um (ou mais), além de gerar prejuízo ao Condomínio, onera os demais condôminos adimplentes e impede a adequada manutenção predial, devendo a executada organizar seu orçamento familiar para se manter adimplente com o pagamento das quotas, até porque, ao optar viver em condomínio edilício, deve submeter-se ao seu regramento próprio.
Desse modo, INDEFERE-SE o pedido de desbloqueio de valores, mantendo-se a penhora em sua integralidade.
No ensejo, segue resultado da ordem de penhora (teimosinha), com registro de que procedeu o desbloqueio de verbas irrisórias, totalizando-se R$808,55 (oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme extratos anexos, Intimem-se as partes, em especial a parte exequente para, em relação ao saldo devedor, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
SERRA, 2 de setembro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE Endereço: JOSE RONALDO BARBOSA, 284, CAMARA, SERRA - ES - CEP: 29164-259 Nome: FLAVIA RIBEIRO GUIMARAES Endereço: Rua José Ronaldo Barbosa, 284, F 602, Camará, SERRA - ES - CEP: 29164-259 -
02/09/2025 18:55
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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01/08/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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01/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020658-45.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: FLAVIA RIBEIRO GUIMARAES Advogado do(a) REQUERENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/08/2025, cujo resultado será obtido no dia 27/08/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
SERRA, 23 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/exequente: Nome: CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE Endereço: JOSE RONALDO BARBOSA, 284, CAMARA, SERRA - ES - CEP: 29164-259 -
23/07/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 09:04
Expedição de Comunicação via correios.
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14/03/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:04
Processo Inspecionado
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14/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:06
Processo Reativado
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13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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11/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:34
Homologada a Transação
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09/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:46
Processo Reativado
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09/10/2024 17:30
Juntada de Petição de homologação de transação
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30/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 16:44
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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23/11/2022 01:46
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:47
Expedição de intimação - diário.
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10/11/2022 18:29
Processo Inspecionado
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10/11/2022 18:29
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO VISTA DA RESERVA CONDOMINIO CLUBE - CNPJ: 42.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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09/11/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 18:32
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/11/2022 16:04
Expedição de Termo de Audiência.
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09/11/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 09:00
Expedição de intimação - diário.
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08/09/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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08/09/2022 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2022 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/09/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/09/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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