TJES - 5028885-24.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5028885-24.2022.8.08.0048 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCA CAFE COMERCIO EXPORTACAO S/A REU: WANDERSON OLIVEIRA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE BUENO SIQUEIRA - MG116885 Advogado do(a) REU: LIZONETE MACHADO GUARNIER - ES6728 DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por MARCA CAFE COMERCIO EXPORTAÇÃO S/A em face de WANDERSON OLIVEIRA RIBEIRO ambos devidamente qualificados na inicial de ID 20707488.
Narra a autora em síntese que o réu deixou de pagar os aluguéis, IPTU, cotas do seguro e condomínio, vencidos em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, totalizando R$24.857,85 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) em 13/12/2022.
Menciona, ainda, que foi tentado um acordo extrajudicial em 18/05/2022, no valor de R$ 11.955,00 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco reais) parcelado em 15 vezes, mas que o réu efetuou o pagamento de apenas 2 parcelas, adquirindo novos débitos.
A ré, por sua vez, em contestação, alega que os valores cobrados a título de taxa de pintura e honorários advocatícios são indevidos.
Afirma que a planilha de inadimplemento apresentada não condiz com a realidade. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, em sua defesa, requereu os benefícios da gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência financeira.
Juntou declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda, indicando rendimentos tributáveis de R$ 27.500,00 no ano-calendário de 2022.
A Lei nº 13.105/2015 (CPC) presume verdadeira a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural.
Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu.
Embora o réu tenha levantado questões como a validade da planilha de débitos e a alegação de que o contrato ainda está em vigor, estas se confundem com o mérito da demanda e serão analisadas em momento oportuno.
Assim, inexistem outras questões a serem decididas nesta oportunidade, razão pela qual dou por saneada a presente relação jurídica processual.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) data em que o imóvel foi efetivamente liberado; 2) pagamento dos alugueis e demais despesas até a desocupação; 3) existência de débito em aberto; e 4) litigância de má-fé do requerido.
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando-as, constando que, não havendo manifestação, será julgado antecipadamente o mérito.
Tudo cumprido, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, (data gerada automaticamente conforme assinatura eletrônica).
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO.
Juiz de Direito -
23/07/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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19/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:04
Decorrido prazo de WANDERSON OLIVEIRA RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:05
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:56
Processo Inspecionado
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29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:17
Expedição de Mandado - citação.
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27/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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