TJES - 0002990-89.2019.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002990-89.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OREDE PEREIRA MACHADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a) REQUERENTE: ADISON MENDES QUINTEIRO - ES23043 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
PROJETO DE S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal nos termos do art. 534 e seguintes do CPC.
Apresentado cumprimento de sentença pela parte Exequente, e intimado o Município de Anchieta, este apresentou impugnação.
Diante da divergência, o juízo determinou a remessa dos autos à contadoria do juízo para a atualização do valor devido (ID 44361228).
A contadoria do juízo apresentou informação e cálculos (ID 55369368), indicando o valor atualizado da execução de R$7.337,37, com os quais concordaram as partes (IDs 57043955 e 55932051) o Executado no ID 49371644.
Em seguida, proferida r. decisão de ID 61776427 não colheu os valores apresentados pelas partes e homologou os cálculos apresentados pela contadoria, determinando a expedição do RPV ou precatório.
Expedido o competente RPV (ID 70028676), foi intimada a parte Exequente para promover seu protocolo junto ao sistema da parte Executada, conforme ID 70229549, intimação esta atendida no ID 71455082. 3.
Dispositivo.
Sem mais delongas, diante da informação de depósito, JULGO EXTINTA a Execução, o que faço com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Sobrevindo comprovação do depósito judicial do valor inserto no RPV de ID 70028676, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado e eventuais acréscimos pela parte Exequente, intimando-a para promover seu saque.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Anchieta/ES, data da assinatura do documento, NATHALIA CORRÊA STEFENONI Juíza Leiga – Ato Normativo 363/2025 S E N T E N Ç A Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Anchieta/ES, data da assinatura do documento, BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Nome: MUNICIPIO DE ANCHIETA Endereço: , RODOVIA DO SOL, 1620, Km 21,5, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 -
23/07/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:33
Juntada de Ofício
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29/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 2ª Vara.
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27/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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06/06/2024 18:19
Processo Inspecionado
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06/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ADISON MENDES QUINTEIRO em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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