TJES - 5027668-77.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027668-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LISBOA CORREA REQUERIDO: GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES, DIARIO DA GUANABARA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - ES11672 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes, causa de pedir e pedidos formulados são idênticos aos pleiteados na ação tombada sob nº 5002642-72.2025.8.08.0069, em trâmite, atualmente, na Comarca de Presidente Kennedy/ES.
Além disso, verifica-se que aquela demanda foi ajuizada em 21/07/2025, enquanto esta ação foi distribuída 23/07/2025, devendo, portanto, prevalecer o procedimento primevo, sob pena de afronta ao Princípio do Juiz Natural da Causa, sem olvidar que o autor também possui domicílio na Comarca de Presidente Kennedy/ES, como consignado na exordial daquele processo.
Face ao exposto, em razão da litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES Endereço: Rua Projetada, sem número, Cidade Nova, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Nome: DIARIO DA GUANABARA LTDA Endereço: Avenida Senador José Carlos Pereira Pinto, 567, - de 303 a 751 - lado ímpar, Parque Calabouço, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28083-101 Requerente(s): Nome: RODRIGO LISBOA CORREA Endereço: Rua Rio Branco, 123, AP 1004, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-130 -
31/07/2025 20:59
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 18:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA CORREA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL [email protected] tel 27 3149-2685 PROCESSO Nº 5027668-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LISBOA CORREA REQUERIDO: GILBERT WAGNER ANTUNES LOPES, DIARIO DA GUANABARA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - ES11672 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO LISBOA CORREA - ES11672 INTIMADO: Nome: RODRIGO LISBOA CORREA Endereço: Rua Rio Branco, 123, AP 1004, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-130 CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados não estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 1 - ( ) comprovante de condição de firma individual, microempresa e ou empresa de pequeno porte 2 - ( ) comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão NÃO superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência, 3 - ( X ) documento de identificação pessoal com foto e legível; 4 - ( ) informar o CPF da parte requerida 5 - ( ) informar o CPF da parte autora 6 - ( ) informar nome completo e endereço da parte requerida.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 23 de julho de 2025.
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73619362 Petição Inicial Petição Inicial 25072311164105000000065381904 73619366 Procuracao Rodrigo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25072311164131700000065383408 73619367 ASSINATURA_DUPLA_PETICAO_MINISTERIO_DA_JUSTICA_-_PEDIDO_DE_PROVIDENCIAS_-_RODRIGO_LISBOA_CORREA (1) Documento de comprovação 25072311164152800000065383409 73619371 Boletim_Unificado_58213123 Documento de comprovação 25072311164173400000065383413 73619372 Boletim_Unificado_58230695 Documento de comprovação 25072311164195300000065383414 73619373 Peticao_Rodrigo_Lisboa_Correa_-_OAB_-_ES_assinado Documento de comprovação 25072311164218100000065383415 73619377 Peticao_Rodrigo_Lisboa_Correa_-_PGJ_assinado (1) Documento de comprovação 25072311164236300000065383419 73619379 Peticao_Rodrigo_Lisboa_Correa_-_SESP_assinado Documento de comprovação 25072311164257100000065383421 73619381 Protocolo MPES (3) Documento de comprovação 25072311164285700000065383423 73619386 audio Wagner Documento de comprovação 25072311164306400000065383428 73619389 Boletim_Unificado_54813449 (4) Documento de comprovação 25072311164331600000065383431 73627738 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25072312492872900000065390846 73629016 Comprovante de endereço Rodrigo Lisbôa Documento de comprovação 25072312492892000000065392267 -
23/07/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
-
23/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/07/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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