TJES - 5007458-47.2025.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS CRAVINHO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS MEDALANE CRAVINHO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:02
Decorrido prazo de CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS CRAVINHO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS MEDALANE CRAVINHO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:02
Decorrido prazo de CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 00:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS MEDALANE CRAVINHO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RAMOS CRAVINHO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:55
Decorrido prazo de CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:18
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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27/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 17:38
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 04:45
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5007458-47.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO, MARIA DAS GRACAS RAMOS CRAVINHO, PEDRO HENRIQUE RAMOS MEDALANE CRAVINHO REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELSON LACERDA DA FONSECA - ES34999 DESPACHO 1.
Constato dos autos em ID 73633448 a lavratura de certidão de não conformidade diante da ausência de apresentação de documentos essenciais para a propositura da ação e, em sequência a realização de conclusão.
Contudo, registro que na conferência da inicial do processo, em havendo inconsistências, deve a Serventia tomar todas as medidas cabíveis para supri-las, conforme autorizado nos termos do art. 51, §1º do Código de Normas: “§ 1°.
Quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado do autor, independentemente de despacho”.
Logo, não há necessidade de comando judicial, já que nesse caso o intimação de parte/advogado para suprir as inconsistências é mero ato ordinatório.
Assim, observe a Serventia atentamente a questão, a fim de aguardar o prazo estabelecido antes de realizar a conclusão os autos. 2.
Não obstante, verifico que a procuração de ID 74718636 não se encontra assinada pela parte autora.
Assim, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada do documento devidamente assinado, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, venham-me conclusos. 4.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, na data de sua assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:15
Expedição de Mandado - Citação.
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21/08/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5007458-47.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO, MARIA DAS GRACAS RAMOS CRAVINHO, PEDRO HENRIQUE RAMOS MEDALANE CRAVINHO REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ELSON LACERDA DA FONSECA - ES34999 DESPACHO 1.
Constato dos autos em ID 73633448 a lavratura de certidão de não conformidade diante da ausência de apresentação de documentos essenciais para a propositura da ação e, em sequência a realização de conclusão.
Contudo, registro que na conferência da inicial do processo, em havendo inconsistências, deve a Serventia tomar todas as medidas cabíveis para supri-las, conforme autorizado nos termos do art. 51, §1º do Código de Normas: “§ 1°.
Quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado do autor, independentemente de despacho”.
Logo, não há necessidade de comando judicial, já que nesse caso o intimação de parte/advogado para suprir as inconsistências é mero ato ordinatório.
Assim, observe a Serventia atentamente a questão, a fim de aguardar o prazo estabelecido antes de realizar a conclusão os autos. 2.
Não obstante, verifico que a procuração de ID 74718636 não se encontra assinada pela parte autora.
Assim, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a juntada do documento devidamente assinado, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, venham-me conclusos. 4.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, na data de sua assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:44
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
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15/08/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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28/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5007458-47.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO, MARIA DAS GRACAS RAMOS CRAVINHO, PEDRO HENRIQUE RAMOS MEDALANE CRAVINHO REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: ELSON LACERDA DA FONSECA - ES34999, para apresentar [ procuração de outorga de poderes ao nobre advogado subscritor da exordial assinada pela REQUERENTE: CAMILLA RAMOS MEDALANE CRAVINHO] conforme especificado na certidão ID [73633448], no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
GUARAPARI-ES, 23 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
23/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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