TJES - 5009918-60.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5009918-60.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES REU: SAAE DE SÃO MATEUS D E S P A C H O Diante da controvérsia existente nos autos, a perícia se destina a apresentar elementos técnicos conclusivos, do ponto de vista da engenharia civil, para delimitar a provável causa de queda do muro, eventual causa relacionada à atividade desempenhada pelo SAAE no local, bem como o custo de reparação (reconstrução realizada pelo DER).
NOMEIO o perito Adriano de Oliveira Silva, cadastrado na lista de peritos do TJES.
Intimem-se o perito para: i) dizer se aceita o encargo; ii) sugerir o valor dos honorários periciais de maneira fundamentada; e iii) apresentar nos autos comprovação de sua qualificação profissional, relacionada à engenharia civil, e curriculum.
Prazo de dez dias.
Intimem-se as partes para ter ciência da nomeação de perito, podendo se manifestar em quinze dias.
Indicado o valor dos honorários periciais, intimem-se as partes para ciência (artigo 95 do CPC), devendo, caso não haja impugnação, realizar o depósito judicial do valor correspondente no prazo de quinze dias (metade cada parte).
Com o depósito judicial, intime-se o perito para indicar dia, horário e local para a inspeção na área imóvel, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, diante da necessidade de comunicação das partes.
Com a indicação do perito, intimem-se as partes para ciência.
Da realização da inspeção, fica o perito intimado para entregar laudo pericial em trinta dias.
Quando da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes do laudo pericial para manifestação em quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
23/07/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 18:42
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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03/06/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitações
-
16/05/2025 08:39
Juntada de Petição de indicação de prova
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15/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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