TJES - 0018776-51.2013.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 Número do Processo: 0018776-51.2013.8.08.0048 EXEQUENTE: SILMAR NEITZEL, PAMELLA CRYSTINE DOS REIS NEITZEL Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA CRISTINA DE CASTRO FRANCA - MG70128 Nome: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Avenida Aviso, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-170 Nome: JMG IMOVEIS LTDA Endereço: GARDENIA, 27, SERRA DOURADA II, SERRA - ES - CEP: 29171-239 DECISÃO / CARTA / MANDADO DEFIRO o requerimento de bloqueio online de eventuais ativos financeiros (ID 53909041) em nome da executada CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ 28.***.***/0001-33), via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 831 e 835, I do CPC, conforme protocolo em anexo.
Deixo de realizar a consulta em desfavor de JMG IMOVEIS LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-97), diante da ausência de vínculo com instituições financeiras.
O resultado do Sisbajud foi parcialmente frutífero, conforme espelho em anexo.
DEFIRO a busca de veículos via RENAJUD, nos termos do art. 835, IV do CPC, procedente de imediato a restrição de venda dos veículos disponíveis (sem restrição anterior), devendo o exequente manifestar-se quanto ao interesse na penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de liberação.
Segue tela anexa.
DEFIRO a consulta INFOJUD e a realizo sobre as duas últimas declarações prestadas pelos executados, conforme anexo.
INTIME-SE a parte executada acerca da constrição via Sisbajud, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, (art. 854, § 2º, do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do § 3 º do art. 854 do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA/MANDADO, se necessário.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte contrária para tomar ciência e, querendo, também se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032220452196300000038423250 Certidão Certidão 24041617460526500000039468913 Certidão Certidão 24041617460526500000039468913 Petição (outras) Petição (outras) 24050211245809800000040399732 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061817585297900000042917106 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091712224107900000048298305 Petição (outras) Petição (outras) 24110119131313500000051131886 01 - BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 24110119131337600000051131888 02 - BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 24110119131359400000051131889 03 - BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 24110119131381400000051131890 04 - CGJ-ES - ATM - ATUALIZAÇÃO VALOR DA CAUSA Documento de comprovação 24110119131397900000051131891 Despacho Despacho 25013115193000300000055049582 Despacho Despacho 25013115193000300000055049582 Petição (outras) Petição (outras) 25031120223098600000057465838 CGJ-ES - ATM - CÁLCULO PARA HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA Documento de comprovação 25031120223117700000057532216 -
23/07/2025 14:07
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 14:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/07/2025 14:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:19
Processo Inspecionado
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01/11/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:58
Processo Inspecionado
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21/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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