TJES - 5000182-90.2023.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000182-90.2023.8.08.0002 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTHYA CELESTINO FERNANDES REQUERIDO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual e proceda-se à inversão dos polos.
INTIME-SE a Autora / devedora (CINTHYA CELESTINO FERNANDES), por seu patrono, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
23/07/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:15
Decorrido prazo de LEONARDO MASSINI DUARTE em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:06
Decorrido prazo de CAMILA MASSINI DUARTE em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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27/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LEONARDO MASSINI DUARTE em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:43
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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04/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 15:25
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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15/05/2023 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CAMILA MASSINI DUARTE em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:45
Decorrido prazo de LEONARDO MASSINI DUARTE em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 13:53
Expedição de carta postal - citação.
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29/03/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 15:20 Alegre - 1ª Vara.
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01/03/2023 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a CINTHYA CELESTINO FERNANDES - CPF: *69.***.*48-80 (AUTOR)
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27/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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