TJES - 0033149-87.2016.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0033149-87.2016.8.08.0014 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA APELADO: CONSTRUTORA BS LTDA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, TATIANE ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA, PAULO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA - ES30885-A Advogados do(a) APELADO: JULIO KAHAN MANDEL - SP128331, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021-A, PAULO CEZAR SIMOES CALHEIROS - SP242665 DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO – ART. 932,III, DO CPC.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Colatina, por meio da qual declarou que o plano de recuperação judicial foi cumprido e, por conseguinte, decretou o encerramento da Recuperação Judicial de BS Construtora e Empreendimentos Ltda. (ID. 11371358).
De logo devo consignar que o recurso em apreço desafia decisão unipessoal, nos moldes preconizados pelo art. 932, III, do CPC, diante da manifesta inadmissibilidade do apelo, haja vista a ausência do requisito extrínseco da tempestividade.
Ocorre que o feito originário se subsume aos ditames da Lei nº 11.101/2005, em que os prazos processuais correm em dia corridos, conforme a orientação jurisprudencial do e.
STJ (REsp n. 1.699.528/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 13/6/2018).
Nesse contexto, apuro dos autos que a intimação da sentença integrativa seu por meio do Diário da Justiça na data de 28/8/2024 (ID 11371381) - 4ª feira -, traduzindo que o prazo final se deu em 13/9/2024, razão pela qual revela-se que é extemporâneo o recurso interposto apenas em 20/9/2024 (ID 11371383).
Assim, identificada a inadmissibilidade do agravo diante da ausência de pressuposto recursal extrínseco da tempestividade, dele não conheço, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Vitória, 30 de junho de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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09/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:07
Decorrido prazo de AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:07
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:48
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SIMOES CALHEIROS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:21
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2024 15:21
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2024 15:21
Expedição de intimação - diário.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SIMOES CALHEIROS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIO KAHAN MANDEL em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
-
28/08/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
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28/08/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
-
28/08/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
-
28/08/2024 15:00
Expedição de intimação - diário.
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19/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SIMOES CALHEIROS em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de JULIO KAHAN MANDEL em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2024.
-
29/04/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2024.
-
29/04/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
25/04/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
25/04/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
25/04/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
-
15/04/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
-
15/04/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
-
15/04/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
-
15/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/02/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SIMOES CALHEIROS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIO KAHAN MANDEL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
15/12/2023 01:18
Publicado Intimação - Diário em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:18
Publicado Intimação - Diário em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 19:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
13/12/2023 13:52
Expedição de intimação - diário.
-
13/12/2023 13:52
Expedição de intimação - diário.
-
08/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:34
Expedição de intimação - diário.
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24/10/2023 13:34
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:18
Juntada de Petição de habilitações
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04/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 22:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/07/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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