TJES - 5008171-19.2021.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5008171-19.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: LUCELIA BANDEIRA CELSO DOS ANJOS DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Refere-se à “Ação de execução de título extrajudicial” proposta por DACASA FINANCEIRA S/A em face de LUCELIA BANDEIRA CELSO DOS ANJOS.
Compulsando os autos verifico que o despacho de ID. 54938791 determinou a intimação do exequente para promover o andamento do feito, mediante a formulação de requerimentos necessários ao prosseguimento da execução, além da apresentação do valor atualizado do crédito exequendo.
Contudo, o exequente limitou-se a apresentar o valor atualizado do débito, sem adotar quaisquer medidas para impulsionar o processo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas: "Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono".
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
23/07/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 18:01
Processo Inspecionado
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28/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 22:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCELIA BANDEIRA CELSO DOS ANJOS em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/08/2023 15:55
Expedição de Mandado - citação.
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24/04/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 14:25
Decisão proferida
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26/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 03:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 18:21
Conclusos para despacho
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23/02/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 16:17
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 02:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 14:31
Expedição de intimação eletrônica.
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15/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2021 17:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 17:01
Decorrido prazo de LUCELIA BANDEIRA CELSO DOS ANJOS em 19/10/2021 23:59.
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09/11/2021 17:01
Decorrido prazo de LUCELIA BANDEIRA CELSO DOS ANJOS em 19/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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23/08/2021 17:42
Expedição de Mandado - citação.
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20/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
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06/08/2021 03:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:43
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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