TJES - 0009496-46.2019.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0009496-46.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CASYO PESTANA SOUZA Advogados do(a) INTERESSADO: RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631, EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719, PERECLES RIBEIRO REGES - ES25458 INTERESSADO: ISMAEL ALMEIDA FELICIO D E C I S Ã O VISTOS EM INSPEÇÃO 2024.
Ante a inércia da parte exequente, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
09/12/2024 13:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 13:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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28/05/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2024 18:55
Processo Inspecionado
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08/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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20/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CASYO PESTANA SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2023 21:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 20:40
Julgado procedente o pedido de CASYO PESTANA SOUZA - CPF: *52.***.*95-09 (REQUERENTE).
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11/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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