TJES - 5019752-34.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5019752-34.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
AGRAVADA: ADRIANA APARECIDA DE JESUS MIRANDA AZEVEDO.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de id 55627348 (PJe primeiro grau), proferida pela ilustre Juíza de Direito da Quarta Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Comarca da Capital –, nos autos do “mandado de segurança (com pedido de tutela de urgência)” registrado sob o número 5036440-96.2024.8.08.0024, impetrado por ADRIANA APARECIDA DE JESUS MIRANDA AZEVEDO contra “ato coator perpetrado pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE VILA VELHA – SEDU/ES”, que deferiu “o pedido liminar formulado na inicial para suspender os efeitos do ato administrativo que culminou na cessação indevida do contrato de trabalho da Impetrante, com a consequente determinação de que seja reintegrada ao cargo que exercia.”.
Constata-se por meio do id 66478524 (dos autos de origem) que o magistrado de primeiro grau proferiu sentença.
O agravo de instrumento está, pois, prejudicado.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
17/12/2024 15:03
Conclusos para despacho a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 15:03
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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17/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
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