TJES - 0053767-92.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0053767-92.2013.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JB DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: ROMAPBRASIL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, NELSON PALMA DA ROSA DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Refere-se à “Ação Ordinária” proposta por FJB DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de ROMAPBRASIL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA e NELSON PALMA DA ROSA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para manifestar quanto ao retorno inexitoso do mandado de citação enviado à empresa ré.
Ao ID. 55721109 o advogado da parte autora requereu a dilação do prazo para informar novo endereço da requerida.
Tendo em vista o decurso de considerável lapso temporal desde o último requerimento, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora impulsione o feito.
Decorrido o prazo assinado, certifique-se na inércia e cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas: "Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono".
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
23/07/2025 15:08
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 16:50
Processo Inspecionado
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20/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de WINICIUS MASOTTI em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:10
Decorrido prazo de WINICIUS MASOTTI em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:39
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2024 14:36
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 07:33
Decorrido prazo de WINICIUS MASOTTI em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de WINICIUS MASOTTI em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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10/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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