TJES - 5000372-56.2020.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5000372-56.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: SOUZA CRUZ LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREA DE OLIVEIRA MANGELLI ALMEIDA - RJ107973, FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI - RJ124107, LUCAS NEVES MAGALHAES - RJ237388, RENATO DA SILVA ALMEIDA - RJ77345 SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de SOUZA CRUZ LTDA, para cobrança de multa aplicada em auto de infração (CDA nº 2003/2018).
Citado, o Executado ofereceu seguro garantia (ID. 5308752).
O Município concordou com a garantia ofertada (ID. 5334957).
Estando garantida a execução, o Executado opôs embargos, nos quais foi proferida sentença de procedência, declarando a nulidade do Auto de Infração nº 2016/201/0 (processo nº 5002122-59.2021.8.08.0035, certidão de trânsito em julgado datada de 30/01/2025).
Diante do exposto, declarada a nulidade da cobrança efetivada nesta execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, III c/c 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas, em atenção ao art. 39, caput, da LEF.
Considerando que a Executada não apresentou defesa nestes autos, deixo de condenar o Município ao pagamento de verba honorária.
Por fim, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
P.R.I.
CLV VILA VELHA-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/04/2021 15:19
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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14/04/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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17/12/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 13:14
Conclusos para despacho
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01/12/2020 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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18/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 18:05
Conclusos para despacho
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15/06/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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