TJES - 5012277-18.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5012277-18.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA SOARES DOS SANTOS MIGUEL REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), embora tenha pleiteado “para declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, no V.4: 03/02/2017 – 31/12/2021, V.5: 10/02/2022 – 23/12/2023 e V.6: 31/01/2023 – 31/01/2023, condenando o réu no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte Requerente, dos valores relativos aos depósitos de FGTS, devidos no período laborado, observando a prescrição quinquenal”, razão pela qual o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido em discussão ou ao proveito econômico em caso de procedência da demanda, além de ser necessário quantificar de forma exata o seu valor para fixação da competência deste juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze), sanando a irregularidade processual, atribuindo ao valor da causa a soma de todos os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
23/07/2025 15:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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