TJES - 5009117-24.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5009117-24.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE MOREIRA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO/CARTA AR DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 01) Por estarem preenchidos os requisitos dos arts. 98 e ss. do CPC, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 02) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 03) Considerando que embora já instalado o CEJUSC nesta comarca (vide Ato Normativo nº120/2016), mas considerando que seu atendimento é focado às demandas de família, estando em fase inicial de expansão para às causas comuns cíveis, ainda com disponibilidade reduzida de datas/horários, em observância ao dever de zelar pela razoável duração do processo (art.5º, inc.
LXXVIII, CRFB/1988 e arts. 4º e 139, inc.
II, ambos do CPC), DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo (arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, inc.
V, ambos do CPC). 04) CITE-SE PESSOALMENTE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via postal com AR/MP, para todos os termos da ação supracitada, e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73304990 Petição Inicial Petição Inicial 25071809051860200000065100335 73304992 1.DOC Documento de Identificação 25071809051885300000065100337 73304993 2.P JHONNY Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071809051908400000065100338 73304994 Relatorio - 2 JHONNY (4) Documento de comprovação 25071809051924700000065100339 73304995 4.1C DE RESI Documento de comprovação 25071809051939400000065100340 73304996 4.D DE RESI Documento de comprovação 25071809051963700000065100341 73304997 Relatorio - 4 DE RESI (4) Documento de comprovação 25071809051985500000065100342 73304998 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de comprovação 25071809052002300000065100343 73304999 3.D DE HIPO Documento de comprovação 25071809052019300000065100344 73305000 Relatorio - 3 DE HIPO (5) Documento de comprovação 25071809052045500000065100345 73305001 Declaracao_de_isento_de_imposto_de_renda-2_MARILENE_MOREIRA_assinado Documento de comprovação 25071809052063400000065100346 73305002 Relatorio - Declaracao_de_isento_de_imposto_de_renda-2_MARILENE_MOREIRA_assinado Documento de comprovação 25071809052087200000065100347 73305703 Consulta restituição IRPF 2023 Documento de comprovação 25071809052104600000065100348 73305704 Consulta restituição IRPF 2024 Documento de comprovação 25071809052120000000065100349 73305705 Consulta restituição IRPF 2025 Documento de comprovação 25071809052135500000065100350 73305706 historico-creditos Documento de comprovação 25071809075304900000065100351 73305707 EXTRATO AGI Documento de comprovação 25071809062511500000065100352 73305708 0.2 CALCULO SEGURO Documento de comprovação 25071809063900500000065100353 73327265 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071813302811800000065119596 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, PREDIO E1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 -
23/07/2025 16:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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23/07/2025 16:06
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU).
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18/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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