TJES - 0023855-49.2014.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0023855-49.2014.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIA ROMAO CORREA NETTO Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA GRECCO MILANEZI - ES15012, LARISSA LOUREIRO MARQUES - ES14781 INTERESSADO: GAMA SAUDE, CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELA ARAUJO BALBINO - MG156043, RAFAEL SANTIAGO COSTA - MG98869 Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordináia por FLÁVIA ROMÃO CORRÊA NETTO, em desfavor de CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE S.A e OUTRO, em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 65438181, o requerido comprovou o pagamento integral do débito no processo de cumprimento de sentença de nº 5030808-60.2022.8.08.0024, que trata da mesma relação jurídica e obrigação ora discutida.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
07/07/2025 11:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:18
Processo Reativado
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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15/06/2023 13:07
Realizado cálculo de custas
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16/05/2023 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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