TJES - 5014290-26.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5014290-26.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ARGEU SOUZA SILVA Endereço: Rua dos Metalúrgicos, S/N, Operário, CARIACICA - ES - CEP: 29148-723 Nome: JACIRA MENDES DOS SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: Rua dos Metalúrgicos, s/n, Operário, CARIACICA - ES - CEP: 29148-723 Nome: ADILA CRISTINA MENDES VIANA Endereço: Rua dos Metalúrgicos, s/n, Operário, CARIACICA - ES - CEP: 29148-723 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - ES25533 REQUERIDO Nome: ORIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: BR 262 KM 6,5 CEASA/ES, S/N, PAVLH PP I LOJA 21 E 22, VILA CAPIXABA, CARIACICA - ES - CEP: 29145-906 Nome: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA Endereço: Av.
Mário Gurgel, 5468, CEASA, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29151-025 Acesse nossa página na internet DECISÃO Cuido de ação ajuizada por ARGEU SOUZA SILVA, JACIRA MENDES DOS SANTOS DO NASCIMENTO e ADILA CRISTINA MENDES VIANA, em face de ORIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA.
Em detida análise dos autos, vejo que antes do ajuizamento desta ação os autores já haviam ajuizado, recentemente, a mesma demanda perante o 1º Juizado Cível desta Comarca, que tramitou sob nº. 5001529-94.2024.8.08.0012.
Em consulta àqueles autos, constatei que se tratam de demandas idênticas, bem como que aquela foi extinta sem resolução do mérito.
Aplicável, então, é o disposto no art. 286, inc.
II, do CPC, que prevê a distribuição por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, sendo essa a hipótese que vislumbro nestes autos.
Destarte, cristalina a prevenção do juízo do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca para conhecimento e julgamento desta ação, determino a remessa dos autos ao juízo competente, com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 23 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
23/07/2025 19:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 19:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 17:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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