TJES - 0001382-49.2012.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001382-49.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA DROGANISIO LTDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS - ES20584, ROCHELLE TAVEIRA BAPTISTA OTERO - ES19711, SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO/MANDADO/CARTA Compulsando os autos, verificou esta Magistrada que parte requerente, em petição de id n.º 35621221, postula pela majoração dos honorários periciais para um valor compatível com os parâmetros de mercado, visando atrair profissionais habilitados e dispostos a realizar o trabalho técnico de alta complexidade.
Contudo, após diversas tentativas frustradas de nomeação e recusa de peritos, em decisão de id n°55021499, foi proferida a majoração do valor da perícia, conforme Ato n.º 258/2021.
Diante o exposto, indico a Doutora Julyana Covre, de endereço eletrônico: Avenida João Baptista Parra, 633, sala 1401, Edifício: Enseada Office, Praia do Suá/Vitória–ES, telefone: (27) 98100-0982, intimando-a para apresentar currículo profissional no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o expert para cumprimento do §2º do artigo supramencionado.
Após, renove-se a conclusão para análise e demais determinações, considerando que a parte autora se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
Por fim, deixo para analisar os demais pedidos de produção de prova em momento diferido, após a realização da perícia médica ora determinada.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se as partes quanto a presente decisão.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 9 de julho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:22
Decorrido prazo de Rochelle Taveira Baptista Otero em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:22
Decorrido prazo de NADJA CAMILA SILVA SALAZAR DE JESUS em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 18/12/2024 23:59.
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24/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:26
Processo Inspecionado
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21/11/2024 17:26
Nomeado perito
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15/12/2023 17:12
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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14/12/2023 21:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 03:23
Decorrido prazo de SILVANA ENDLICH CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 05:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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