TJES - 5000418-79.2024.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000418-79.2024.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZETE FERREIRA MULLER REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Visto em inspeção.
Com base no princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, observado o disposto no art.455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura eletrônica.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO JUIZ DE DIREITO -
23/07/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 11:24
Processo Inspecionado
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25/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO MANOEL VERGILIO ARAUJO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 16:30, Santa Leopoldina - Vara Única.
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04/12/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:59
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 16:30 Santa Leopoldina - Vara Única.
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16/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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