TJES - 5006338-66.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006338-66.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, IMPERIO CONSTRUTORA LTDA, MARIANA PETZOLD MENDANHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO-OFÍCIO Examinando a petição de ID 76809021, verifica-se que a parte autora noticia a dificuldade em localizar o bem objeto da demanda, o qual, inclusive, teria sido utilizado em práticas investigadas na denominada “Operação Xampu”.
Diante disso, pugna pelo envio de ofício a órgãos integrantes do denominado “cerco inteligente”, dentre os quais se destaca a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
O veículo em questão, objeto da alienação fiduciária, está devidamente individualizado nos autos como sendo um Land Rover Evoque P250FF SE RD, cor prata, flex, ano de fabricação/modelo 2021/2021, placa RQS-4D96, renavam 1271021665, chassi SALZA2BX5MH138207.
Assiste razão parcial ao requerente. É pertinente, porquanto indispensável à efetividade da ordem liminar já deferida nos presentes autos — na medida em que possibilita a localização do automóvel e, por conseguinte, a concretização da medida de busca e apreensão — a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP/ES, órgão que, de fato, integra o sistema de monitoramento eletrônico.
Diversamente, no que concerne aos demais entes arrolados (DETRAN/ES, Polícia Rodoviária Federal, IBAMA, DNIT e SEFAZ), cumpre salientar que, embora revestidos de inegável importância em suas respectivas esferas de atuação, não compõem o denominado “cerco inteligente”, revelando-se, ademais, inócua a providência em relação a estes.
Com efeito, a remessa do presente ofício constitui providência de índole eminentemente operacional, plenamente acessível e executável pela própria parte ou por seu advogado, sobretudo em tempos de informatização e comunicação eletrônica dos atos forenses.
Posto isso, defiro parcialmente o pedido, determinando a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP/ES, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo as últimas passagens registradas no sistema de monitoramento referentes ao veículo acima descrito.
A parte interessada deverá valer-se da presente decisão — assinada digitalmente — como ofício requisitório junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, devendo comprovar nos autos o encaminhamento e o respectivo recebimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua ciência, sob pena de se presumir desinteresse na informação.
As informações requisitadas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por meio eletrônico, para o endereço institucional [email protected], em arquivo preferencialmente no formato PDF, isento de quaisquer restrições de impressão ou salvamento.
Deverá constar, obrigatoriamente, no campo "assunto" do e-mail, o número do processo em epígrafe, a saber: nº 5006338-66.2025.8.08.0021.
Ressalto que as informações ora requisitadas revestem-se de caráter estritamente confidencial, sendo destinadas exclusivamente às partes litigantes, seus patronos legalmente constituídos e à entidade ou órgão destinatário da presente requisição, para os fins específicos aqui delineados.
O uso indevido, divulgação não autorizada ou qualquer forma de utilização para finalidade diversa poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e/ou penal, nos termos da legislação aplicável.
Reforço, novamente, que a diligência em questão não ostenta qualquer grau de complexidade técnica ou juridicidade qualificada que justifique a sua assunção direta pelo Poder Judiciário.
Ao contrário, trata-se de providência simples, de natureza operacional, que pode ser realizada com eficiência por meio eletrônico ou postal, sem necessidade de intervenção judicial.
Com a resposta, intime-se a autora para impulso processual, em 05 (cinco) dias, e sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
28/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/08/2025 11:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006338-66.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, IMPERIO CONSTRUTORA LTDA, MARIANA PETZOLD MENDANHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 76149395 e 75962037 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
21/08/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 02:29
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:31
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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09/08/2025 19:05
Expedição de Intimação - Diário.
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05/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006338-66.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, IMPERIO CONSTRUTORA LTDA, MARIANA PETZOLD MENDANHA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 72849407 referente ao Mandado nº 5793659 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) com informações de pessoa FALECIDA.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
23/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 19:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 00:13
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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06/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2025 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2025 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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