TJES - 5015039-71.2025.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5015039-71.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 REU: KARLA CORREA NASCIMENTO SENTENÇA com resolução de mérito HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram minuta de acordo celebrado, pugnando por sua homologação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Diligências ao Cartório: Certifique-se o trânsito.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se a todos.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 23 de julho de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
24/07/2025 10:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 21:17
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de homologação de transação
-
08/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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