TJES - 0016557-11.2011.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0016557-11.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLAUDIA DA PAZ CHAPMAN, EVAL GALAZI, CLAUDINA MARIA RIBON GALAZI, ALDEIA DO ITABIRA APART HOTEL LTDA, ISE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO / OFÍCIO AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES Vossa referência: 0001465-90.2015.8.08.0011 SOLICITO a transferência do saldo disponível na conta judicial n. 6583000, vinculada à carta precatória em referência, para conta judicial vinculada ao presente processo, em trâmite neste juízo, considerando se tratar de quantia depositada a título de honorários periciais que devem ser liberados em favor do perito atuante.
A transferência poderá ser operacionalizada por meio do sistema Depósito Judicial Banestes, que permite a abertura de nova conta judicial vinculada ao presente processo em trâmite neste juízo para efetivação da operação.
Desde já, agradeço os bons préstimos.
AO CARTÓRIO: 1) REMETA-SE a presente decisão/ofício ao respectivo juízo. 2) Considerando serem conhecidos os dados do perito, não se justificando a expedição de carta precatória para nova avaliação do bem penhorado, em atenção à manifestação ID 33479199, NOMEIO o(a) perito(a) FELIPE TELES SANTANA – (28) 99298-2008, [email protected] –, já nomeado na carta precatório e que realizou a primeira avaliação, para proceder à perícia. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/ defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência desta decisão; b) os fins do § 1º do art. 465 do CPC, observando o disposto no art. 469 do CPC; c) no prazo de 15 (quinze) dias, informarem os endereços eletrônicos através dos quais deverão ser comunicadas a data, o horário e o local da perícia; e d) especialmente a(s) parte(s) exequente(s): d.1) juntar(em) a certidão de inteiro teor atualizada referente ao imóvel objeto da avaliação, a fim de averiguar, inclusive, a regularidade do registro da penhora. 4) Desde já, a fim de otimizar o trâmite processual, NOTIFIQUE-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) via e-mail, mediante confirmação de recebimento pela via telefônica ou WhatsApp, remetendo-lhe cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes, se houver, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se aceita o encargo; b) declinar o valor de seus honorários para realização de nova avaliação do mesmo imóvel; e c) informar os dados bancários para levantamento da quantia remanescente referente aos honorários periciais da perícia realizada nos autos da carta precatória n. 0001465-90.2015.8.08.0011. 4.1) CIENTIFIQUE-SE de que eventual escusa deverá ser fundamentada em motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 157 e respectivo § 1º do CPC. 4.2) Apresentados os dados bancários e efetivada a transferência solicitada no presente ofício, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento da integralidade do valor transferido pelo juízo deprecado. 5) Havendo recusa, VENHAM-ME imediatamente conclusos; caso contrário, apresentado o valor dos honorários, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) se for o caso, manifestarem-se na forma do § 3º do art. 465 do CPC; ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais, por meio de depósito judicial vinculado aos autos, cuja conta deverá ser aberta junto ao BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 6) Comprovado o depósito, INTIME-SE o(a) perito(a) para proceder à perícia, atentando-se aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, e ao fato de que deverá comunicar às partes e assistentes técnicos, se houver, via e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, a data, o horário e o local para a realização da perícia, cuja comunicação deverá ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 6.1) Havendo requerimento de liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor relativo aos honorários periciais, DEFIRO-O desde já, em atenção ao que prescreve o § 4º do art. 465 do CPC. 7) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. b) manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre o valor da avaliação, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC; e c) especialmente a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias: c.1) informar(em) possui(em) interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). 7.1) Caso a(s) parte(s) executada(s) não possua(m) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) nos autos, deverá ser observado o disposto no art. 346 do CPC, procedendo, assim, à publicação da intimação no Diário da Justiça. 8) Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção: 8.1) INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se a respeito. 8.2) Com a resposta do(a) perito(a), INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 9) Não havendo impugnação ao laudo pericial: 9.1) EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento do valor depositado nos autos. 10) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
24/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:53
Desentranhado o documento
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24/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 18:34
Processo Inspecionado
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23/07/2025 18:34
Nomeado perito
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03/09/2024 16:24
Juntada de Ofício
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27/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2011
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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