TJES - 0000060-19.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0000060-19.2022.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MALTA DA SILVA BARACHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO FIORIO - ES9220, RICHARLES MACHADO DE ALMEIDA - ES33100 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO 1 - Trata-se de impugnação ao valor da perícia grafotécnica, cuja parte requerida alega que não concorda com o montante de R$1.512,00 (mil, quinhentos e dois reais) estipulada pelo expert, vez que este valor diverge do cobrado em casos análogos. 2 - Proposta apresentada pela perita às fls 146/147. 3 - Eis o breve relatório.
DECIDO. 4 - Primariamente, resta esclarecer que o Requerido não apresentou qualquer parâmetro para avaliar o valor dos honorários periciais solicitados pelo expert, limitando-se somente à alegação de que os honorários são desproporcionais para o caso em tela. 5 - Todavia, após análise dos autos e da jurisprudência, entendo que o valor não merece redução.
Nesse sentido, colaciono julgados: Agravo de Instrumento.
Procedimento Declaratório c/c Repetição de Indébito.
Decisão que rejeitou à impugnação à proposta de honorários.
Admissibilidade excepcional do recurso.
Taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC.
Perícia grafotécnica.
Verificação da autenticidade de assinaturas.
Honorários fixados em R$ 5.000,00.
Valor excessivo.
Redução para R$ 2.500,00.
Recurso conhecido e provido. 1.
Tendo em vista que do objeto da perícia grafotécnica em tela não se extrai excepcional complexidade, o valor homologado pelo juízo a quo revela-se excessivo.
Circunstâncias que justificam a redução dos honorários periciais para R$ 2.500,00, estimado a partir de parâmetros da jurisprudência e da Resolução nº 232/2016 do CNJ (utilizada como referência). (TJPR - 12ª C.Cível - 0006611-84.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 19.06.2019) (TJ-PR - AI: 00066118420198160000 PR 0006611-84.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Rogério Etzel, Data de Julgamento: 19/06/2019, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/06/2019)AGRAVO DE INSTRUMENTO – Declaratória de inexistência de débito, indenização por dano moral e repetição do indébito – Perícia grafotécnica – Honorários periciais fixados em R$2.500,00 – Insurgência – Alegação de que o valor é excessivo – Descabimento – Cifra dentro da razoabilidade e proporcionalidade, que se encontra de acordo com a complexidade do trabalho e o tempo que será dispendido – Precedentes desta Corte – Decisão mantida – AGRAVO IMPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22251422220228260000 SP 2225142-22.2022.8.26.0000, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 08/11/2022, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022)Diante do exposto, reduzo os honorários periciais para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 7 - Intime-se o Requerido para pagamento dos honorários, no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento dos honorários periciais, e certifique-se venham-me conclusos. 8 - Intimem-se.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 10:31
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 10:48
Processo Inspecionado
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05/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:07
Juntada de Informações
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17/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA MALTA DA SILVA BARACHO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:42
Processo Inspecionado
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04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de habilitações
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21/07/2023 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 07:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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