TJES - 0022815-72.2009.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0022815-72.2009.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IRACEMA BONELI MORAES, WEDSON BONELI MORAES, WILSON MORAES, GRAFIK GRAFICA E EDITORA LTDA D e C I S Ã O Visto em inspeção.
Defiro o requerimento, portanto promovo a consulta RENAJUD, exitosa, parcialmente, nos termos do espelho em anexo, já inserida as restrições pertinentes.
Dos demais consectários: Intime-se o exequente para providenciar o regular andamento do feito e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de extinção, desde já ressaltando que reiteração dos pedidos de consulta aos Sistemas judiciais já implementados somente será apreciado se demonstrado que ocorrera mudança na situação financeira do executado, uma vez que, a prática reiterada de tais pleitos vem transferindo ao Poder Judiciário ônus que lhe compete: localização de bens passíveis de penhora, em consonância com a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça: “O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10)”. (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010).
Outrossim, atente-se a Serventia para o caso de, no silêncio do exequente, atender ao disposto no art. 438, inciso XLIII, do Código de Normas: Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono.
Poderá, outrossim, considerando que a presente ação tramita desde 2015, promover o requerimento de suspensão do processo por um ano, haja vista que, aprioristicamente, trata-se de execução frustrada.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/07/2025 11:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 17:47
Processo Inspecionado
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18/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2009
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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