TJES - 0000064-98.2023.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000064-98.2023.8.08.0068 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: A POLICIA MILITAR, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: SILZAMAR GONCALVES LEITE Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ADRIANA SIQUEIRA DA COSTA - ES36332 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de termo circunstanciado para apuração da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, supostamente praticada pelo indiciado SILZAMAR GONCALVES LEITE, previsto no art. 147, do Decreto Lei n° 2848/1940.
Tais delitos, de pequeno potencial ofensivo, foram abarcados pela Lei 9.099/95, possibilitando a composição dos danos causados, como também caso haja representação da vítima ou nos casos de ação penal pública incondicionada, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, com espeque este último no art. 76 da citada lei.
Vale ressaltar ainda que, segundo o parágrafo 4º do mesmo artigo, a aceitação e aplicação da proposta não importará em reincidência sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Em audiência de ID 32429363, fora proposta pena de prestação de serviços comunitários, sendo aceita pelo acusado a proposta de prestação de serviço a comunidade pelo prazo de 03 (três) meses, sendo realizada a carga horária semanal de 07 (sete) horas.
Denota-se, ainda, pelos documentos de ids. 51489957 e 67173503, que o acusado cumpriu a obrigação a ele imposta o que acarreta na extinção da punibilidade do fato ao mesmo imputado.
Isso posto, acolho "in totum" o pleito ministerial de id. 40820461, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, determino o arquivamento destes autos, por restar EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor SILZAMAR GONCALVES LEITE, com as cautelas legais, inclusive com a observância contida nos arts. 4º e 6º da citada Lei, nada devendo constar na certidão de antecedentes criminais do indiciado, sendo-lhe defeso, apenas, receber o mesmo benefício no prazo de cinco anos, contados da data da homologação da presente transação.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e a consequente baixa na distribuição.
Dispensada a intimação do autor do fato, conforme enunciado nº 105 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Água Doce do Norte / ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
25/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:50
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de SILZAMAR GONCALVES LEITE (AUTOR DO FATO)
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05/06/2025 16:52
Processo Inspecionado
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22/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:22
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 15:20, Água Doce do Norte - Vara Única.
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13/12/2024 14:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:00
Audiência de Justificação redesignada para 12/12/2024 15:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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26/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
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09/08/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:56
Audiência de Justificação designada para 01/10/2024 15:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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18/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:50
Processo Inspecionado
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14/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:17
Processo Inspecionado
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19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:35
Audiência Preliminar realizada para 17/10/2023 11:40 Água Doce do Norte - Vara Única.
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17/10/2023 14:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:35
Audiência Preliminar designada para 17/10/2023 11:40 Água Doce do Norte - Vara Única.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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