TJES - 0002575-75.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0002575-75.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 EXECUTADO: VALDEIR SIMOES DESPACHO Verifico que o AR juntado no id. 41418133 foi recebido por terceiro diverso do executado.
INTIME-SE a exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão dos autos.
Cumpra-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21831778 Petição Inicial Petição Inicial 23021700262548100000020970120 23023831 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032114541894300000022102060 23202662 Petição (outras) Petição (outras) 23032416300124600000022271088 28354017 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072112104602800000027187222 29344392 Petição (outras) Petição (outras) 23081414432607900000028128248 29344395 cmp Documento de comprovação 23081414432636300000028128251 29344396 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23081414432662800000028128252 31503483 Decisão Decisão 23121114080147500000030170770 35013056 SISBAJUD - 0002575-75.2021.8.08.0024 - bloqueio Certidão - BACENJUD 23121114080167900000033482902 35291577 SISBAJUD - 0002575-75.2021.8.08.0024 - resposta Certidão - BACENJUD 23121114080192900000033747605 31503483 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121114080147500000030170770 40118177 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24032111050889600000038286203 40392912 Petição (outras) Petição (outras) 24032614012671400000038543619 41418129 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041913180392700000039499353 41418133 0002575-75.2021 Aviso de Recebimento (AR) 24041913180409700000039500307 51519249 Decurso de prazo Decurso de prazo 24092710174559000000048914861 -
25/07/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de VALDEIR SIMOES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/04/2024 12:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:05
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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16/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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