TJES - 0001609-86.2020.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001609-86.2020.8.08.0044 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO ANTONIO DA SILVA LANI, ANTONIO LUIZ LANI INVENTARIADO: ANA MARIA DA SILVA LANI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MARIANELLI LOSS - ES8551 Advogado do(a) REQUERENTE: RAMIRIS PIANA KEFLER - ES33128 DESPACHO 01- Os autos em apreço vieram conclusos para análise dos pedidos de impugnação apresentados pelos herdeiros Fabio da Silva Lani e Fabiana da Silva Lani.
Porém, analisando detidamente os autos, verifica-se que até a presente data não há nenhuma informação e tampouco documento que comprove a citação/intimação dos herdeiros: Fernando da Silva Lani e Flávio Aurélio Lani. 02- Sendo assim, INTIME-SE o causídico do inventariante para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar em Juízo informações acerca do endereço dos co-herdeiros, Fernando da Silva Lani e Flávio Aurélio Lani. 03- Feito isto, CITEM-SE/INTIMEM-SE os co-herdeiros Fernando da Silva Lani e Flávio Aurélio Lani, para tomarem ciência e se manifestarem acerca da presente demanda, nos termos do artigo 626 e 627 do CPC, expedindo-lhes cópias das primeiras declarações. 04- Decorrido o prazo do art. 627 do CPC, havendo resposta ou não CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos novamente. 05- Por fim, para fins de regularizar o presente caderno processual deverá a serventia RETIFICAR o cadastro da parte autora Antonio Luiz Lani para figurar como inventariante (polo ativo), sendo que os herdeiros Fabio da Silva Lani e Fabiana da Silva Lani, bem como os demais, serão cadastrados como terceiros interessados para que não haja nenhum equívoco ou confusão processual. 06- DILIGENCIE-SE.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
25/07/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 18:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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08/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:10
Decorrido prazo de FABIO ANTONIO DA SILVA LANI em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:16
Juntada de Ofício
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30/01/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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