TJES - 0006095-13.2017.8.08.0047
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES.
SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0006095-13.2017.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIOMAR DA SILVA ARAUJO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) às 16h30min, nesta cidade e comarca de São Mateus/ES, no Edifício do Fórum Des.
Santos Neves, na sala das audiências, presentes se achavam o Excelentíssimo Senhor Dr.
André Bijos Dadalto, e a Excelentíssima Senhora Dra.
Olga Maria Tedoldi Spalenza Rosa, Promotor(a) de Justiça.
E, aí sendo, determinou o MM.
Juiz. que fossem abertos os trabalhos da audiência nos autos da AÇÃO PENAL EM REFERÊNCIA, o que foi feito com a observância das formalidades legais.
Feito o pregão: AUSENTE(S) o(s) acusado(s) ELIOMAR DA SILVA ARAÚJO, teve a revelia decretada neste ato.
PRESENTE o advogado dativo DR.
CRHISTIANO FIDELMAN DE SÁ – OAB/ES 27.980, nomeado para a defesa do acusado, ante a ausência de Defensor Público nesta vara.
PRESENTE(S) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: ZILDA NICCHIO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi realizada a oitiva da(s) testemunhas do MP: 1.
ZILDA NICCHIO, não tendo prestado compromisso, por tratar-se de vítima.
Na sequência, foi dada a palavra a Exma.
Representante do Ministério Público, que assim se manifestou: MM.
Juiz, nada a requerer na fase do art. 402 do CPP.
Na sequência, requereu prazo para apresentar alegações finais por memoriais escritos.
Dada a palavra a defesa do acusado, que assim se manifestou: MM.
Juiz, nada a requerer na fase do art. 402 do CPP.
A seguir pelo MM Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) Ante a citação pessoal do acusado e considerando-se que o mesmo foi devidamente intimado, não compareceu e nem justificou a ausência, decreto a revelia do acusado, na forma do artigo 367, do CPP; 2) Intime-se o MP para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais por memoriais escritos; 3) Após, intime-se a defesa para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais por memoriais escritos; 4) Por fim, retornem os autos conclusos para ser prolatada a sentença; 5) Diligencie-se.
E, nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Natalia Camileti Ribeiro, estagiária de direito, que digitei e subscrevo.
As mídias desta audiência podem ser acessadas através do seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1gXaiqPrtvtmP6a0T0NmB_YJOcg4BtokN?usp=sharing -
27/07/2025 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 16:30, São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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06/06/2025 22:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/06/2025 22:08
Decretada a revelia
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04/06/2025 02:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 02:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:45
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/02/2025 18:42
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/07/2024 15:30 São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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26/07/2024 08:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/06/2025 16:30 São Mateus - 3ª Vara Criminal.
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25/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:50
Expedição de Mandado - intimação.
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12/06/2024 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
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12/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/07/2024 15:30 São Mateus - 3ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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