TJES - 5000254-47.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000254-47.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTOVAM INACIO GONCALVES REQUERIDO: ALGOGIRO - DESENVOLVIMENTO DE ALGORITMOS QUANTITATIVOS LTDA, GLEIVERSON ALMEIDA MORETE Advogados do(a) REQUERENTE: KASSIO BONDIS - ES34976, MATHEUS KAZIK - ES34769 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL" ajuizado por CRISTOVAM INACIO GONCALVES em face de ALGOGIRO - DESENVOLVIMENTO DE ALGORITMOS QUANTITATIVOS LTDA e GLEIVERSON ALMEIDA MORETE.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da decisão de ID 26701184 ter determinado a citação dos requeridos e designado audiência de conciliação , as tentativas de citação restaram infrutíferas, conforme se depreende do Aviso de Recebimento de ID 27247007 , com a informação "Mudou-se" e "Endereço Insuficiente".
Em audiência realizada em 28/09/2023 (ID 36068418) , o requerente foi devidamente intimado para fornecer o endereço atualizado dos requeridos, sendo-lhe concedido prazo de quinze dias para tal mister.
No entanto, após este prazo e a despeito de sucessivas intimações para dar andamento ao feito (IDs 37732933 , 39469421 e 50680739 ), a parte autora permaneceu inerte, conforme certidões de decurso de prazo (IDs 45320444 e 62747868 ).
Diante da manifesta inércia da parte autora, foi proferido despacho (ID 64907739) em 24/03/2025 , determinando a intimação pessoal do requerente para que desse prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
O Aviso de Recebimento da referida intimação foi devidamente juntado aos autos (ID 68226071) , atestando o recebimento em 10/04/2025.
Apesar da intimação pessoal e do decurso do prazo assinalado, o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam para o regular prosseguimento do processo, configurando, assim, o abandono da causa.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, é claro ao dispor que o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A ausência de citação válida dos requeridos, somada à inércia reiterada da parte autora em impulsionar o feito, inviabiliza o desenvolvimento regular do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e em conformidade com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi anteriormente concedida.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação válida dos requeridos, o que impediu a formação da relação processual completa e a constituição de advogados pelos réus.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso, a Secretaria deverá certificar a tempestividade e o preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 1.003, §5º, c/c art. 219 do CPC.
Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinatura eletrônica -
25/07/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 03:03
Extinto o processo por negligência das partes
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25/07/2025 03:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 23:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CRISTOVAM INACIO GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 14:09
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de KASSIO BONDIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:49
Decorrido prazo de MATHEUS KAZIK em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:09
Decorrido prazo de CRISTOVAM INACIO GONCALVES em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:15
Audiência Conciliação não-realizada para 28/09/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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09/01/2024 12:13
Expedição de Termo de Audiência.
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30/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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30/06/2023 11:54
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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29/06/2023 17:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2023 17:25
Expedição de carta postal - citação.
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19/06/2023 17:25
Expedição de carta postal - citação.
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19/06/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 16:52
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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19/06/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a CRISTOVAM INACIO GONCALVES - CPF: *26.***.*51-72 (REQUERENTE)
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29/05/2023 06:22
Decorrido prazo de CRISTOVAM INACIO GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:17
Decorrido prazo de CRISTOVAM INACIO GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
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05/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/03/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 13:41
Processo Inspecionado
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20/03/2023 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTOVAM INACIO GONCALVES - CPF: *26.***.*51-72 (REQUERENTE).
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12/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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