TJES - 0035958-16.2018.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação PROCESSO Nº 0035958-16.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: SAO CONRADO AUTO SERVICO LTDA - EPP, RONALDO GOLART DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ - ES10151 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 20 de março de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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25/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:44
Homologada a Transação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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30/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:22
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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23/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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