TJES - 0000247-25.2016.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0000247-25.2016.8.08.0065 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA SAVERGNINI RIGONI *45.***.*92-93 Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Inicialmente, a Secretaria deverá retificar a classe da ação perante o PJE, pois nas fls. 69 o feito foi convertido em ação de execução.
No mais, trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de MARIA DE FÁTIMA SAVERGNINI RIGONI, em razão do inadimplemento da cédula de crédito bancário nº 3.677.720 A executada regularmente citada e intimada deixou pagar o débito ou opôr embargos e a exequente postulou a tentativa de constrição patrimonial por meio dos sistemas Sisbajud (teimosinha) e Renajud, o que se defere.
Assim, promove-se a penhora eletrônica por meio do SISBAJUD na conta da executada, inclusive, de forma reiterada (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, até 26.06.2025 (comprovante em anexo), cujo resultado será obtido no dia 27.06.2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
No ensejo, realizou-se buscas via RENAJUD, com registro de que o veículo localizado possui restrição de alienação fiduciária.
Nesse sentido, não cabe a penhora de bem que esteja sob a regência de alienação fiduciária, pois o credor fiduciário não pode responder com seus bens por dívidas do devedor fiduciário, ou seja, daquele que detém a posse direta de seu patrimônio, razão pela qual não se incluir restrição no veículo localizado.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições (27.06.2025), conclusos para obtenção do resultado e impulso.
JAGUARÉ, 26 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARIA DE FATIMA SAVERGNINI RIGONI *45.***.*92-93 Endereço: Estancia Rigoni, sn, KM 4, Corrego Mangueira, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 -
25/07/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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29/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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28/06/2025 15:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 21:11
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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