TJES - 5011456-86.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5011456-86.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: NATASCHA COSTA MARRANE COATOR: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES Advogado do(a) PACIENTE: JOAO MARLES MARINHO DOS SANTOS - ES38434 DESPACHO Em atenção ao pedido de reconsideração de liminar e considerando a alegação da defesa de que a paciente reside em endereço diverso do local dos fatos em investigação, e que o bar não funciona em sua residência, sendo endereços diferentes.
Diante disso, intime-se a defesa para que apresente provas robustas de que a paciente reside no endereço informado: Avenida Flamboyant, Nº 21, Parque Jardim, Colatina/ES.
A comprovação deverá ser feita por meio de documentos hábeis, como contas de consumo em nome da paciente (água, luz, telefone fixo), contrato de aluguel ou declaração de residência com firma reconhecida, ou outros meios de prova que entender pertinentes para demonstrar a efetiva moradia da paciente no referido local.
Salienta-se que a conta de água em nome de imobiliária, por si só, não é suficiente para caracterizar prova de residência da paciente no imóvel.
Vitória/ES, 24 de julho de 2025.
Desembargador Walace Pandolpho Kiffer -
25/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:07
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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25/07/2025 14:56
Juntada de Petição de indicação de prova
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/07/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2025 14:51
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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24/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/07/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 16:39
Conhecido o recurso de NATASCHA COSTA MARRANE - CPF: *57.***.*64-11 (PACIENTE) e não-provido
-
22/07/2025 21:00
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
-
22/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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