TJES - 0001173-18.2023.8.08.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0001173-18.2023.8.08.0014 APELANTES: ADRIAN BARBOZA DE FREITAS, GUILHERME HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA, WELLINGTON LIBERTO ALVARIL, CRISTIANO MUNIZ FRIGINI, DARLAN ALVES FERREIRA, MARCELO AUGUSTO GIURIZATTO, WALLACE ALVES FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896-A Advogado do(a) APELANTE: PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR - ES15169-A Advogado do(a) APELANTE: MARINA VOTICOSKI LINTZ - ES27387-A Advogados do(a) APELANTE: IAGO GAMA LIMA - ES24167-A, NATALIA DOS SANTOS - ES31410-A Advogado do(a) APELANTE: MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ - ES25400-A Advogado do(a) APELANTE: NATALIA DOS SANTOS - ES31410-A Advogado do(a) APELANTE: PRISCILA ILDEFONSO - ES37690 Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIS JACOB - ES18653-A, RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Considerando o transcurso in albis do prazo legal, reitere-se a intimação para o oferecimento das razões recursais (art. 600, § 4º, do CPP) da Defesa Técnica do apelante CRISTIANO MUNIZ FRIGINI, sob pena de aplicação do disposto no art. 265, do Código de Processo Penal.
Veicule-se, também, via Diário de Justiça.
Diligencie-se, COM URGÊNCIA.
VITÓRIA-ES, 27 de agosto de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
29/08/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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27/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO GIURIZATTO em 06/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de CRISTIANO MUNIZ FRIGINI em 06/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ADRIAN BARBOZA DE FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de razões finais
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05/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0001173-18.2023.8.08.0014 APELANTES: ADRIAN BARBOZA DE FREITAS, GUILHERME HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA, WELLINGTON LIBERTO ALVARIL, CRISTIANO MUNIZ FRIGINI, DARLAN ALVES FERREIRA, MARCELO AUGUSTO GIURIZATTO, WALLACE ALVES FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896-A Advogado do(a) APELANTE: PEDRO LOZER PACHECO JUNIOR - ES15169-A Advogado do(a) APELANTE: MARINA VOTICOSKI LINTZ - ES27387-A Advogados do(a) APELANTE: IAGO GAMA LIMA - ES24167-A, NATALIA DOS SANTOS - ES31410-A Advogado do(a) APELANTE: MARLUCIA DE FREITAS HINTZ BELZ - ES25400-A Advogado do(a) APELANTE: NATALIA DOS SANTOS - ES31410-A Advogado do(a) APELANTE: PRISCILA ILDEFONSO - ES37690 Advogados do(a) APELANTE: ANDRE LUIS JACOB - ES18653-A, RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Colatina/ES (ID 62047525), por meio da qual os apelantes foram condenados nos seguintes termos: a) DARLAN ALVES FERREIRA: pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, e no art. 17, da Lei nº 10.826/03, à pena total de 29 (vinte e nove) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado; b) GUILHERME HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA: pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, à pena total de 14 (quatorze) anos, 09 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado; c) ADRIAN BARBOZA DE FREITAS: pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena total de 12 (doze) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado; d) WELLINGTON LIBERTO ALVARIL: pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, e no art. 17, da Lei nº 10.826/03, à pena total de 18 (dezoito) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado; e) WALLACE ALVES FERREIRA: pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, e no art. 17, da Lei nº 10.826/03, à pena total de 17 (dezessete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado; f) CRISTIANO MUNIZ FRIGINI: pela prática do crime previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/03, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado; g) MARCELO AUGUSTO GIURIZATTO: pela prática do crime previsto no art. 17, da Lei nº 10.826/03, à pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Compulsando os autos, verifico que os apelantes Guilherme Henrique Gonçalves da Silva (ID 14626699), Darlan Alves Ferreira (ID 14626703) e Wallace Alves Ferreira (ID 14626705) já apresentaram suas razões recursais, devidamente contrarrazoadas pelo Ministério Público (ID 14626736).
Por outro lado, as Defesas dos apelantes Wellington Liberto Alvaril (ID 14626625), Adrian Barboza de Freitas (ID 14626627), Marcelo Augusto Giurizatto (ID 14626628) e Cristiano Muniz Frigini (ID 14626645), embora tenham manifestado interesse em apresentar razões nesta Instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, não foram devidamente intimadas para tanto, conforme bem observado pela douta Procuradoria de Justiça em sua manifestação (ID 14794376).
Diante do exposto, a fim de regularizar o processamento do feito, DETERMINO: a) Intimem-se as Defesas Técnicas dos apelantes Wellington Liberto Alvaril, Adrian Barboza de Freitas, Marcelo Augusto Giurizatto e Cristiano Muniz Frigini para que apresentem, no prazo legal, as respectivas razões de apelação; b) Oportunamente, com a juntada das razões recursais, vista ao Ministério Público, com atuação perante o Juízo de origem, para apresentação as contrarrazões; c) Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer de mérito.
Cumpridas as diligências, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, com urgência.
VITÓRIA-ES, 23 de julho de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
25/07/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:57
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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21/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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21/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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21/07/2025 07:48
Recebido pelo Distribuidor
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21/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 10:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2025 16:26
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:32
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:32
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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08/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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