TJES - 5034950-06.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5034950-06.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA ROSA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, por analogia.
No ID 57226360, o Requerido informou o cancelamento do processo administrativo e pleiteou a extinção do feito, tendo o Requerente, embora intimada para manifestar-se, quedou-se inerte.
Diante disso, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por expressa vedação legal, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publicada e Registrada.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
25/07/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 21:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de DEBORA ROSA DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de DEBORA ROSA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:58
Expedição de Mandado - intimação.
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21/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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