TJES - 0010582-82.2014.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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29/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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29/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:19
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0010582-82.2014.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDUARDO BRAGA DA SILVA, RENATA PEREIRA COSWOSCK, GLEICE DOS SANTOS SOUZA, LUCIANO PEREIRA AMORIM, RAFAEL PEROBA PIAO, VALDEMIR SANTOS DE ANDRADE, RENE COSTA DE JESUS, VANDEILTON GONCALVES, RENATO SANTOS SILVA Advogado do(a) REU: MARIA DA PENHA MARTINS TONON - ES30722 Advogados do(a) REU: LEANDRO VICTOR PAULO MIGUEL - ES36258, LETYCIA VIAL PEREIRA - ES36070 Advogado do(a) REU: CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - ES20596 Advogados do(a) REU: DEBORA REIS PINHEIRO - ES39089, MAYARA DE SOUZA MARTINS - ES29303 Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS - ES32486 DECISÃO 1.
Trata-se de processamento dos recursos de apelação interpostos em face da Sentença condenatória (ID 41224146 - fls. 1.346/1.386 dos autos físicos).
Conforme decisão de ID 51585575, foram recebidos os recursos interpostos pelas defesas dos réus RENATO SANTOS SILVA (fl. 1.390), RAFAEL PEROBA PIÃO (fl. 1.392), EDUARDO BRAGA DA SILVA (fl. 1.416), VALDEMIR SANTOS DE ANDRADE (fl. 1.422), RENÊ COSTA DE JESUS (fl. 1.440), RENATA PEREIRA COSWOSCK (fls. 1.443/1.444), GLEICE DOS SANTOS SOUZA (fl. 1.450), LUCIANO PEREIRA AMORIM (fl. 1.452) e VANDEILTON GONÇALVES (fl. 1.453). 2.
Verifico que todos(as) os(as) denunciados(as) foram devidamente intimados(as) da Sentença, em estrita observância ao Código de Processo Penal.
Os acusados presos, EDUARDO BRAGA DA SILVA e RENATO SANTOS SILVA, foram intimados pessoalmente (fls. 1.446 e 1.496/1.497, respectivamente).
As rés soltas, RENATA PEREIRA COSWOSCK (fls. 1.443/1.444) e GLEICE DOS SANTOS SOUZA (fl. 1.450), e os acusados soltos, LUCIANO PEREIRA AMORIM (fl. 1.452), VANDEILTON GONÇALVES (fl. 1.453), RAFAEL PEROBA PIÃO (fl. 1.456) e RENÊ COSTA DE JESUS (fl. 1.457), também foram intimados pessoalmente.
Por fim, o réu VALDEMIR SANTOS DE ANDRADE foi intimado por meio de Carta Precatória, cujo resultado se encontra no ID 42336406 (pág. 56). 3.
Constato que as defesas dos réus EDUARDO BRAGA DA SILVA (ID 49835826), VALDEMIR SANTOS DE ANDRADE (fls. 1.423/1.437), RENATO SANTOS SILVA (fls. 1.499/1.532), bem como a Defensoria Pública em favor dos(as) acusados(as) RENATA PEREIRA COSWOSCK, GLEICE DOS SANTOS SOUZA, LUCIANO PEREIRA AMORIM e VANDEILTON GONÇALVES (ID 63440515), já apresentaram suas razões recursais. 4.
Considerando que as defesas dos demais réus (RAFAEL PEROBA PIÃO e RENÊ COSTA DE JESUS) optaram por arrazoar na instância superior (art. 600, § 4º, do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com as nossas homenagens, onde o Ministério Público poderá oferecer as contrarrazões a todos os recursos. 5.
Por fim, registro que as Guias de Recolhimento Provisórias dos réus presos foram expedidas, conforme se verifica às fls. 1.463/1.464-verso (EDUARDO BRAGA DA SILVA) e às págs. 24/27 do Vol. 07, Parte 05 (RENATO SANTOS SILVA). 6.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:16
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:04
Processo Inspecionado
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13/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:59
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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14/11/2024 01:11
Decorrido prazo de RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/09/2024 09:09
Proferida Decisão Saneadora
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26/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 16:20
Juntada de Carta Precatória - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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