TJES - 0055156-15.2013.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0055156-15.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: IGREJA CRISTA MARANATA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE - ES5868 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de IGREJA CRISTÃ MARANATA para cobrança do IPTU e taxas de coleta de lixo, conforme CDA n.º 7231/2013.
Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de fl. 47.
O ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 53213244). É o relatório.
DECIDO.
A parte executada efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte o devedor, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura digital.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
28/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.
-
10/04/2025 15:21
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
12/12/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016176-60.2025.8.08.0012
Romilton Jose Maria
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Josiani Sossai do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2025 09:49
Processo nº 5026213-77.2025.8.08.0035
Jose de Souza Coelho
Gil Comercio Atacadista de Produtos LTDA
Advogado: Jhonata Santana de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2025 14:14
Processo nº 5009600-54.2025.8.08.0011
Thalita Altoe Chiecon
Igor Altoe Chiecon
Advogado: Fernando Pereira Mozine
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2025 23:22
Processo nº 5012837-44.2022.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Aparecida Boone Schaffel
Advogado: Brayan Scarpat Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/12/2022 09:11
Processo nº 5043878-76.2024.8.08.0024
Maria da Penha Alves
Municipio de Vitoria
Advogado: Jose Augusto Trivelin Resende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2024 16:05